

Publicidade Legal
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Destacamos um pequeno resumo do cronograma legal das publicações obrigatórias
previstas nas leis 6.404/76 e 11.638/07.

Demonstrações Financeiras
Legislação: Art. 133, §3°, Art. 294
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As Demonstrações Financeiras
devem ser publicadas até 5 dias antes da Assembleia.
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Atualizada pela nova Lei 13.818/19
A companhia que possuir menos de 20 acionista e possuir o patrimônio inferior a R$ 10.000.000,00 poderá deixar de publicar as Demonstrações Financeiras.
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Atas de Assembleias
AGO, AGE, ARCA
Legislação: Art. 132, Art. 134 §5°, Art. 289, §3°)
As companhias têm até 4 meses da data do encerramento do exercício para realizar a Assembleia de aprovação de contas (AGO).
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Todas as publicações devem ser veiculadas no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação.
E, qualquer mudança de jornal deverá constar em ata.
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Editais de Convocação
Legislação: Art. 124, §1°, Art. 133, § 4º).
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As convocações para Assembleia Geral:
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Na companhia fechada: Deverá ser feita com 8 dias de antecedência, no mínimo, não se realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 dias.
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Na companhia aberta: O prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 dias e o da segunda convocação de 8 dias.
A Assembleia que reunir a totalidade dos Acionistas poderá considerar sanada a falta de anúncios ou prazos, mas é obrigatória a publicação das Demonstrações Financeiras antes da data da Assembleia.
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Aviso aos Acionistas
Legislação: Art. 133
Até 1 mês antes da data marcada da Assembleia Geral Ordinária, deve ser publicado o Aviso aos Acionistas, colocando o Balanço e outros demonstrativos à disposição dos Acionistas.
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A publicação do Aviso aos Acionistas é dispensada quando o Balanço é publicado 1 mês antes da data da Assembleia.
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Contamos com profissionais capacitados e com larga experiência e atuação ininterrupta de mais de 10 anos na área Societária.
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